Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
VF VALOR FACTORING
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALOR FACTORING E COBRANÇA LTDA
- 03.053.248/0001-09
- Data de depósito
- 1 de junho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2550DeferimentoEsta publicação19/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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