Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019
HABITABEM
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 36
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 18070079629 (03/12/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): HABITABEM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- HABITABEM ADMINISTRAÇÃO E CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
- 05.852.555/0001-85
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de junho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2550Recurso negadoEsta publicação19/11/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar