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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

HOLSET

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca HOLSET
Processo INPI
827443285
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190215429 (10/07/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): CUMMINS TURBO TECHNOLOGIES LIMITED Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080097143 (19/02/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CUMMINS TURBO TECHNOLOGIES LIMITED Detalhes do despacho:Nome alterado. Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2079, de 09/11/2010.

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Sobre a marca

Titular
CUMMINS TURBO TECHNOLOGIES LIMITED
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
19 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550RetificaçãoEsta publicação19/11/2019

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2447Renovação28/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2079Transferência09/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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