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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

CLINICA TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLINICA TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA
Processo INPI
826843271
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825813425 (NOVA ALIANÇA), 826093507 (ALIANÇA SAÚDE PUCPR SANTA CASA) e 826446345 (A A ALIANÇA CLÍNICA E IMAGEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811370585 (ALIANÇA), Processo 825090822 (CENTRO MÉDICO ALIANÇA) e Processo 825064791 (CAP - CENTRO ALIANÇA DE PEDIATRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLINICA TERAPEUTICA NOVA ALIANÇA
05.950.650/0001-11
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2550IndeferimentoEsta publicação19/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1910Sobrestamento14/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1772Publicação21/12/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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