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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

ORTOZEN CLÍNICA DE ORTODONTIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ORTOZEN CLÍNICA DE ORTODONTIA
Processo INPI
825800064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190368839 (05/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ORTOZEN CLÍNICA DE ORTODONTIA E IMPLANTES LTDA Procurador: Cassiano de Oliveira Lopes Detalhes do despacho:Destituído o procurador ROCHA MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Cassiano de Oliveira Lopes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ORTOZEN CLÍNICA DE ORTODONTIA LTDA.
05.429.512/0001-91
Procurador ou escritório
C. L. (pessoa física)
Data de depósito
5 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2076Registro19/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2065Deferimento03/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1890Sobrestamento27/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1709Publicação07/10/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ORTOZEN CLÍNICA DE ORTODONTIA, Petição na RPI nº 2550 | TrademarkIQ