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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

TRAIRAGEM BAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
821996606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190366487 (04/11/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: TRAIRAGEM FRANQUIA EIRELI

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Sobre a marca

Titular
TRAIRAGEM BAR LTDA
39.643.805/0001-99
Data de depósito
16 de fevereiro de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2798Petição20/08/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Renovação09/08/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1821Registro29/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1797Deferimento14/06/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1531Publicação09/05/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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