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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

ASTINI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

ASTINI
Processo INPI
821896830
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000067 (24/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Revogada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara Federal de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, comunicada no Ofício nº 1316/2019-akz-EF referente ao Processo nº 1205957-27.1998.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52402.012984/2019-61.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000522 (17/08/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da indisponibilidade da presente marca, conforme requisitado pelo MM. Juiz Federal da 3ª Vara de Presidente Prudente, 12ª Subseção Judiciária), através do Ofício nº 107/2019 - EF, referente ao Processo nº 0000264-29.1999.403.6112. Controle de documentos SEI nº 52400.038531/2013-99.

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Sobre a marca

Titular
BEBIDAS ASTECA LTDA
56.010.739/0001-39
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
22 de dezembro de 1999
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2860Renovação28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2656Petição30/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2550JudicialEsta publicação19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2550JudicialEsta publicação19/11/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2536Recurso13/08/2019

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2331Judicial08/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  13. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  14. RPI nº 2208Despacho30/04/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  15. RPI nº 2010Nulidade14/07/2009

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  16. RPI nº 1905Nulidade10/07/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  17. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  18. RPI nº 1813Registro04/10/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  19. RPI nº 1794Deferimento24/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  20. RPI nº 1620Oposição22/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  21. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.