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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

ENGESOLDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca ENGESOLDA
Processo INPI
813160189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190207579 (04/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO Cessionário: ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850190338301.

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Sobre a marca

Titular
ENGESOLDA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
27.372.218/0001-23
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de dezembro de 1986
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2248Renovação04/02/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1558Renovação14/11/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1043Registro27/11/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1026Retribuição decenal31/07/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1009Deferimento13/03/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 992Exigência24/10/1989

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  10. RPI nº 935Oposição20/09/1988

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 920Despacho07/06/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 899Despacho12/01/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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