HEMOFLOW
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190363768 (01/11/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BIOFARMA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de julho de 1980
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2550CaducidadeEsta publicação19/11/2019
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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