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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

ROTOCROM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

ROTOCROM
Processo INPI
7015232
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190403480 (25/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ROTOCROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190355551 (25/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ROTOCROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

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Sobre a marca

Titular
ROTOCROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
47.705.421/0001-81
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de setembro de 1978
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2550RenovaçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2550PetiçãoEsta publicação19/11/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2101Renovação12/04/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1758Renovação14/09/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1510Exigência14/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1029Renovação21/08/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.