AYMORÉ LEITE MALTADO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS LTDA
- 06.042.467/0001-80
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência formal
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