Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
GELO FOX
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190346344 (18/10/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PHAROS COMERCIO DE PESCADOS EIRELLI EPP Procurador: DIEGO GUILHERME FLORES RUBINO Detalhes do despacho:Apresente Documento de Cessão, onde conste(m) o(s) processo(s) a ser(em) transferido(s), devidamente datado e assinado por Cedente e Cessionário.
Sobre a marca
- Titular
- PHAROS COMERCIO DE PESCADOS EIRELLI EPP
- 26.393.383/0001-07
- Procurador ou escritório
- D. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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