Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
NARUMI CULINÁRIA JAPONESA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 916642437 (NARUMI CULINARIA JAPONESA)
Sobre a marca
- Titular
- KZK COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI ME
- 25.108.313/0001-99
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2549SobrestamentoEsta publicação12/11/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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