Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
PIZZARIA IDEAL
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 901715000 (ARROZ IDEAL), Processo 908355394 (ideal), Processo 910924783 (PAO DE QUEIJO IDEAL), Processo 910959005 (PÃO DE QUEIJO CONGELADO TRADICIONAL IDEAL), Processo 914442139 (PANIFICADORA IDEAL), Processo 914556444 (PANIFICADORA IDEAL) e Processo 917006593 (PANIFICADORA IDEAL)
Sobre a marca
- Titular
- BAR E RESTAURANTE E PIZZARIA IDEAL LTDA - EPP
- 61.537.981/0001-03
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2549SobrestamentoEsta publicação12/11/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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