Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
COLETANEA VINHOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PTG WINE - COMERCIO DE VINHOS LTDA - EPP
- 33.285.973/0001-73
- Procurador ou escritório
- PIFFER & FELLOWS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)