Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Rolfsen Bier Desde 2010
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ROLFSEN BIER CERVEJARIA EIRELI
- 09.173.372/0001-94
- Data de depósito
- 14 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)