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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

Elixir pharma

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Elixir pharma
Processo INPI
917312058
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressões descritivas sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
K. F. (pessoa física)
Data de depósito
14 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2645Recurso negado14/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2576Recurso19/05/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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