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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

PERFIL DO FREQUENTADOR DE SHOPPING CENTERS ABRASCE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PERFIL DO FREQUENTADOR DE SHOPPING CENTERS ABRASCE
Processo INPI
917311965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIACAO BRASILEIRA DE SHOPPING CENTERS ABRASCE
42.585.588/0001-32
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
14 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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