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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

SABOR E SENSAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SABOR E SENSAÇÃO
Processo INPI
917310349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SABOR E SENSAÇÃO COMERCIO DE DOCES LTDA
26.710.182/0001-88
Data de depósito
14 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2563Registro18/02/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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