Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Eireen Ostara Produtos Artesanais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EIREEN OSTARA
- 31.331.394/0001-94
- Data de depósito
- 13 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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