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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

Vitall Prime Instituto de Saúde & Autoestima

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca Vitall Prime Instituto de Saúde & Autoestima
Processo INPI
917305205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911647090 (VITALL CENTRO DE MEDICINA INTEGRATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. A. (pessoa física)
Data de depósito
13 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2645Recurso provido14/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Vitall Prime Instituto de Saúde & Autoestima, Indeferimento na RPI nº 2549 | TrademarkIQ