Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
COAST CLEAN SEJA ÚNICO E SALTE PARA O EXCLUSIVO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- MATEUS COSTA MOURA 07347571588
- 33.528.707/0001-24
- Data de depósito
- 11 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar