Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
DI SETA PERFUMARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[elétricos]", referente aos itens "distribuidores e difusores de fragrâncias para interiores", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 11 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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