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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

AJC AL JABER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
917298128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Acrescentados ?incluídos nesta classe? e ?serviços de construção? bem como substituído ?como? por ?a saber? para melhor adequação à classe solicitada. Excluído ?diversos? por ser genérico para fins de classificação. Retirados ?serviços especializados de contratação no campo da construção, como o técnico de pintura e/ou encanamento, ou os trabalhadores da instalação de redes de aquecimento ou a instalação dos telhados e de serviços auxiliares para serviços de construção, tais como, monitoramento, planos de construção e serviços de construção de navios? NCL (11) 35 e ?serviços de reparo de cálculos? NCL (11) 42, por não pertencerem à classe solicitada

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Sobre a marca

Titular
AL NAKHLA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
32.958.248/0001-56
Procurador ou escritório
F. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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