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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

HEDERA COSMÉTICOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca HEDERA COSMÉTICOS
Processo INPI
917297229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
12.578.172/0001-26
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2751Despacho26/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2679Petição10/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2582Nulidade30/06/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HEDERA COSMÉTICOS, Deferimento na RPI nº 2549 | TrademarkIQ