Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
YO.U DRINK-ME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YO.U FOODS REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 33.539.460/0001-41
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar