SABOR CAFÉ CAFETERIA & BISTRÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e incluindo itens de uma única classe. Observe que serviços de "lanchonete; casas de chá e sucos; restaurante; padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para uso imediato]" pertencem à classe NCL (11) 43 e "comércio varejista de produtos alimentícios e padaria [comércio de alimentos sem vistas ao consumo local]" pertencem à classe NCL (11) 35. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- E.L DE SOUZA JUNIOR CAFETERIA
- 33.360.459/0001-55
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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