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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

SABOR CAFÉ CAFETERIA & BISTRÔ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca SABOR CAFÉ CAFETERIA & BISTRÔ
Processo INPI
917288335
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, observando os exemplos contidos na classificação internacional de serviços e incluindo itens de uma única classe. Observe que serviços de "lanchonete; casas de chá e sucos; restaurante; padaria e confeitaria [fornecimento de comidas e bebidas para uso imediato]" pertencem à classe NCL (11) 43 e "comércio varejista de produtos alimentícios e padaria [comércio de alimentos sem vistas ao consumo local]" pertencem à classe NCL (11) 35. Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
E.L DE SOUZA JUNIOR CAFETERIA
33.360.459/0001-55
Data de depósito
10 de maio de 2019
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2565Indeferimento03/03/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2527Publicação11/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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