SPECIALLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911096175 (KLASSIS SPECIALE - PAN 2018/850180326180). A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902590421 (SPECIA
Sobre a marca
- Titular
- PROLINK INDUSTRIA QUIMICA LTDA
- 01.140.700/0001-44
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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