AVENTURA MOTO PEÇAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913968560 (ADVENTURE MOTORSPORT), 915017628 (MOTOBIKEADVENTURE), 828890943 (SPECIAL ADVENTURE) e petição de nulidade administrativa nº 850160184370 referente ao pedido 905284518 (ADVENTURE BIKE SHOP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916774910 (ADVENTURE), Processo 828890943 (SPECIAL ADVENTURE), Processo 916369072 (AVENTURA BIKE), Processo 911927310 (ADVENTURE EXTREME), Processo 911927492 (ADVENTURE EXTREME), Processo 904947785 (ADVENTURE) e Processo 910385203 (ADVENTURE EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar pr
Sobre a marca
- Titular
- MOTO PEÇAS SCIONTE LTDA
- 17.635.679/0001-98
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 7 de maio de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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