Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
ESSENCIALLE HAIR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Petição 850150286764 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 902568540 (essenciale), Processo 905230396 (N ESSENCIALE), Processo 917220145 (ESSENCIALLE COSMÉTICOS), Processo 917220323 (ESSENCIALLE PROFISSIONAL) e Processo 917220200 (ESSENCIALLE PRO)
Sobre a marca
- Titular
- ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
- 07.604.482/0001-38
- Procurador ou escritório
- J. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
- RPI nº 2549SobrestamentoEsta publicação12/11/2019
Sobrestamento do exame de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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