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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

CACHAÇA BARRIL IMPERIAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA BARRIL IMPERIAL
Processo INPI
917191463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare seu desejo em continuar com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, já que esse termo é irregistrável para assinalar ?aguardente de cana? por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
R. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2579Arquivamento09/06/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2526Publicação04/06/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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