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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

NOVO SOLO -Desenvolvimento Agromineral

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
917152085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907271855 (NOVASOLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
NOVO SOLO DESENVOLVIMENTO AGROMINERAL LTDA.
31.619.622/0001-26
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
18 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2525Publicação28/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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