Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
INNVITRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INNVITRO PESQUISA E DESENVOLVIMENTO S/S LTDA
- 21.007.073/0001-85
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)