Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Parada das Luzes
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
Parada das Luzes
- Processo INPI
- 916705684
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TÂNIA TAÍS SOMAIO
- 11.594.684/0001-13
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)