Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Vila Granel
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TOP PANIFICADORA EIRELI
- 02.199.353/0001-98
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)