Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
BRINDES PLAY BRINDES PROMOCIONAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação precisando os brindes e artigos promocionais a serem comercializados, uma vez que conforme declarada na petição inicial a especificação é genérica para fins de classificação internacional (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- SÉRGIO AMORIELLO DA SILVA BRINDES EIRELI ME
- 18.587.503/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)