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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

BRINDES PLAY BRINDES PROMOCIONAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
916675289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação precisando os brindes e artigos promocionais a serem comercializados, uma vez que conforme declarada na petição inicial a especificação é genérica para fins de classificação internacional (PARA A OPOSTA). Cumpra na NCL(11).

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Sobre a marca

Titular
SÉRGIO AMORIELLO DA SILVA BRINDES EIRELI ME
18.587.503/0001-70
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2561Arquivamento04/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  3. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2549ExigênciaEsta publicação12/11/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2533Oposição23/07/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)