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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

NATURAJO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
916655547
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA HOMEOPATICA NATURAJO LTDA
04.181.305/0002-89
Procurador ou escritório
MSantos Propriedade Intelectual
Data de depósito
30 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2741Despacho18/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2576Nulidade19/05/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2564Petição27/02/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2557Registro07/01/2020

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)