Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LOCOMOTIVA BURGERS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Exigência foi cumprida satisfatoriamente através da petição nº 850190349081, de 21/10/2019.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANA SUSZYNA CERNEV DE OLIVEIRA
- 20.050.083/0001-30
- Procurador ou escritório
- GGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)