Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LYMPARE Produtos e Facilidades
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão ?comércio de?, para melhor adequação à classe NCL (11) 35 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CRISTIANE OLIVEIRA DA CUNHA MEI
- 32.195.858/0001-45
- Procurador ou escritório
- N. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)