Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
CONECTA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- STARA S/A. INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
- 91.495.499/0001-00
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)