Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
CASA MADEIRA PREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ADEGA CASA DE MADEIRA LTDA - ME
- 94.904.133/0001-36
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)