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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019

METRO EMBALAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2549, 12 de novembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
916637522
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
METRO EMBALAGENS EIRELI
30.522.399/0001-31
Procurador ou escritório
F. C. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2740Despacho11/07/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2571Nulidade14/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2554Registro17/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2536Oposição13/08/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)