Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
REMARC AR CONDIONADO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- K.T.R COMÉRCIO, MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR EIRELI
- 29.209.860/0001-11
- Procurador ou escritório
- L. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549RegistroEsta publicação12/11/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)