Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
O$CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Atualizada a especificação conforme cumprimento de exigência. Excluído item não pertencente à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRAS DAS ENT FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABRAPP
- 50.258.623/0001-37
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)