Protege
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 824532236 PROTEGE, 824532252 PROTEGE, 825744792 PROTEGE, 826822266 PROTEGE, 828882266 PROTEGE CARD, 840423713 PROTEGE SAÚDE, 840602820 PROTEGE SERVIÇOS, 904637689 PROTEGE MAIS, 908883722 PROTEGE CORRETORA DE SEGUROS, 913519294 PROTEGE CAR CONSULTORIA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817477837 (HOME PROTEGE SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R E K CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 26.242.956/0001-93
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2549IndeferimentoEsta publicação12/11/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)