Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
ANA JOAH
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Petição de cumprimento de exigência de mérito n° 2018/850190215923 não conhecida por falta de pagamento, conforme decisão publicada na RPI 2537, de 20/8/2019.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 21.181.545/0001-11
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2549ArquivamentoEsta publicação12/11/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)