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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

ANA JOAH

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
915937182
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.13 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.

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Sobre a marca

Titular
SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
21.181.545/0001-11
Procurador ou escritório
B. G. (pessoa física)
Data de depósito
21 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2549Arquivamento12/11/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)