ANA JOAH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.13 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.
Sobre a marca
- Titular
- SUPRIVALE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
- 21.181.545/0001-11
- Procurador ou escritório
- B. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2525ExigênciaEsta publicação28/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)