Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
Cervejaria Criolina
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850190336058 (10/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: Rubens dos Santos Filho
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA CRIOLINA LTDA ME
- 26.697.521/0001-33
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2549NulidadeEsta publicação12/11/2019
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)