Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
LITTLE CLÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL AGUAMAR LTDA - EPP
- 64.012.909/0001-42
- Procurador ou escritório
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de julho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)