Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2019
IKONE EVENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IKONE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
- 86.948.858/0001-06
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2549DeferimentoEsta publicação12/11/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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